sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Lei de Incentivo ao Esporte (11.438)




Além de formação de atletas, você irá contribuir com a formação social desses jovens

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007).

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Os projetos serão apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica que fará a avaliação dos mesmos. A comissão tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Ricardo Garcia Cappelli e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Alberto Saraiva, Humberto Panzatti e Ataíde Gil Guerreiro.


COMO REALIZAR A DOAÇÃO:
Pessoas físicas, que façam a declaração do imposto de renda na forma completa, podem doar 6% do imposto de renda devido.

No caso de pessoas jurídicas, é possível contribuir por meio da Lei de Incentivo em forma de doação (sem utilização da imagem do doador) ou patrocínio (contribuição em que terá direito a uma contrapartida publicitária, com utilização da imagem da empresa apoiadora), no valor de até 1% do imposto total anual sem qualquer ônus para a empresa, desde que tenha base de cálculo pelo lucro real.



http://www.baxada.net/03.html

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Um comentário:

  1. Olá pessoal!eu tenho muita vontade de poder fazer um trabalho semelhante ao de vocês aqui na minha cidade que é caxias do sul,rs.Tenho infra estrutura para poder implementar uma escolinha de futebol,mas na verdade sou leigo em como proceder para fazer um projeto que eu possa usar essa lei de incentivo ao esporte, e isso é de suma importância para poder dar sustentação financeira ao projeto.Anexo meu e-mail na expectativa de uma ajuda da parte de vocês a partir de agora,ricardofeijo9@hotmail.com.
    Desde já agradeço pela atençaõ.

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